O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas (estas últimas com maior frequência) ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. O FIP também pode investir nestas empresas através de dívidas conversíveis – aquele tipo de dívida onde o FIP no papel de investidor decide se quer receber o dinheiro do “empréstimo” de volta ou converter tal montante em participação da empresa se tornando sócio desta.
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O Fundo de Investimento em Participações é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas (representativas de participação no investidor do FIP) somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação. Prazos estes que geralmente ficam entre 7 e 10 anos, podendo ser mais longos.
O Fundo de Investimento em Participações tem que participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão através de: i) detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle; ii) pela celebração de acordo de acionistas; ou iii) pela adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.
Busca-se criar valor para a companhia investida, por meio do desenvolvimento de seu negócio, bem como pela implementação de práticas de governança corporativa. Os Fundos de Investimentos em Participações são classificados em categorias diferentes, de acordo com a composição de sua carteira.
Os FIPs regulatoriamente devem manter maior parte de seu patrimônio investido em ações, debêntures simples, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, bem como em títulos ou valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas.
O FIP pode investir até 20% (ou mais dependendo da modalidade do FIP) de seu capital subscrito em ativos no exterior, desde que tais ativos possuam a mesma natureza econômica dos ativos acima mencionados. Adicionalmente, pode investir em cotas de outros FIP ou em cotas de fundos de ações.
O FIP que obtiver apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizado a contrair empréstimos, diretamente desses organismos de fomento, limitados ao montante correspondente a 30% dos ativos do fundo fazendo do FIP a única modalidade de fundo no Brasil que pode tomar empréstimos e isto, se bem-feito, pode ajudar a melhorar a rentabilidade do fundo.
Vantagens dos FIPs para os investidores:
- A gestão do FIP é realizada por um gestor profissional, especializado e com condições técnicas de analisar os investimentos com maior perspectiva de retorno;
- O investidor participa do crescimento dos negócios das companhias em carteira, independentemente de serem de capital aberto ou fechado;
- FIPs buscam investimentos com alto potencial de retorno, o que resulta em oportunidades de ganhos relevantes;
- Permite a participação em diferentes investimentos, com redução do risco global da carteira;
- Planejamento tributário – Diferimento de tributos na maioria dos casos;
- Sucessão mais simples nos casos de herança e muito utilizado nos planejamentos familiares;
- O FIP, tal como outras modalidades/veículos de investimentos alternativos podem trazem diversificação e redução de risco da carteira ao mesmo tempo que se espera retornos superiores daqueles relacionados a ativos mais tradicionais.
Vantagens para as empresas investidas pelos FIPs:
- Implementação de melhor Governança através das exigências que o investidor (o FIP) exige das investidas (Empresas) para fazer o investimento;
- A empresa investida passa a ser vista como uma empresa boa por ter sido aprovada por investidores profissionais;
- Geralmente tem melhor acesso a crédito e recursos de outras modalidades;
- Os gestores dos FIPs costumam auxiliar as empresas em seus processos de crescimento pois geralmente tem seus interesses alinhados com a empresa e seus investidores;
- Melhor acesso ao mercado de capitais para os processos de captação de recursos subsequentes (Ex.: IPO – Oferta primária de ações)
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