Sei que não é assim, mas este deveria ser o momento do ano em que nos reuniríamos para decidir onde investiríamos o que nós, trabalhadores, empresários, geradores de renda em geral conseguimos acumular para o nosso país. Teríamos orgulho de recolher impostos que seriam distribuídos de forma a tentarmos equalizar as diferenças sociais em nosso país e continuar crescendo para fazer frente às necessidades básicas do povo brasileiro. Deveria ser um dia feliz, um dia em que teríamos orgulho de contribuir com a nossa nação e teríamos muito cuidado ao fazer nossas escolhas.
Se não é assim hoje, espero que um dia seja…
Preparamos um pequeno resumo que esperamos, possa ser o primeiro passo para te auxiliar no preenchimento do seu Imposto de Renda.
Quem deve fazer a declaração de imposto de renda em 2023?
Exemplos de pessoas que se enquadram e alguma das situações abaixo devem declarar:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Outra novidade deste ano é que, no caso das operações em Bolsa de valores, ficam obrigados a declarar apenas quem realizou vendas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A isenção é de R$ 20 mil.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.
Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue a partir de 15 de março até o dia 31 de maio.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Exemplo de gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são:
- plano de saúde;
- pensão alimentícia;
- contribuição com previdência social ou privada;
- educação (exceto cursos livres e de idiomas);
- e gastos com dependentes.
Notem que a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, que entra em vigor em maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022.
A Receita Federal informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
Para informações mais precisas acerca do imposto de renda e o procedimento, sugiro acessar o site da Receita Federal onde você pode conseguir informações mais corretas e completas direto da fonte. O site também conta com um “chatbot” para perguntas e respostas.
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