O que é o processo de Fusões e Aquisições?

fusões e aquisições

Em determinado estágio da vida uma empresa, a mesma deve avaliar como pretende continuar crescendo. A empresa pode, dentre outras opções, focar em um crescimento orgânico, através do aumento da produção e vendas, ou através do processo de Fusões e Aquisições (conhecido em inglês como, M&A- Mergers and Aquisitions). Este é um conjunto de operações que lidam com compra ou composições de empresas, visando uma consolidação em determinado mercado.

Dentre os motivos que levam uma empresa a realizar tal tipo de operação encontram-se: o aumento de market-share com consequente redução de concorrência, expansão da marca, introdução a outro nicho de mercado, expansão geográfica, verticalizações dos processos produtivos e muitos outros benefícios.

Podemos citar 4 grandes processos dentro desse tipo de operação sendo eles: Fusão, Aquisição, Cisão e Incorporação. Abaixo explicamos cada processo.

Fusão: Uma fusão é quando uma ou mais sociedades se unem para formar uma Companhia sob um único CNPJ. Um exemplo recente de operação de fusão é o da fusão entre Sadia e Perdigão, a qual deu origem a BRF.

Incorporação: Na incorporação, uma ou mais sociedades são absorvidas por uma terceira, após a operação essas Companhias deixam de existir e tem seus processos internalizados a adquirente. E com isso, a sociedade jurídica que absorveu as outras continua existindo com uma maior estrutura.

Cisão: Uma operação de cisão é quando uma empresa transfere partes de seu patrimônio para uma ou mais Companhias, sendo elas já existentes ou até podendo ser criadas para esse propósito. Ao final do processo a empresa que realizou a cisão pode ser extinguida ou ter simplesmente ter sua participação diluída.

Aquisição: Por fim um processo de aquisição é quando uma empresa adquire a participação societária total e consequente controle de outra Companhia. Diferente de outras operações, a empresa que foi adquirida continua existindo, mas sob o controle de uma outra sociedade.

No Brasil, o órgão público responsável pelo controle e aprovação dessas operações é o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômico). Dentre as principais  métricas levadas em consideração para a aprovação ou reprovação da operação, a concentração de mercado e a chance de a operação gerar um problema com a concorrência  de mercado são as mais importantes.

 

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