É comum nos depararmos, ao analisar balanços dos mais variados tipos de companhias, com a conta Reservas de Capital ou Reservas de Lucros. Na composição do Patrimônio Líquido, estas contas vêm acompanhadas do Capital Social e ajudam a compor o Patrimônio líquido da empresa.
Se faz importante definir primeiramente a conta (PL) – Patrimônio Líquido pode ser definido como direitos e obrigações de uma pessoa ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas, são as contas que registram o valor contábil pertencente aos acionistas ou cotistas que é resultado da equação “Ativos – Passivos = PL”.
Reserva de Lucro é uma conta de reserva formada pela apropriação do lucro da empresa. Sendo este recurso consequência de esforços da empresa. As reservas de Lucro mais comuns são:
- Reserva Legal: Esta reserva existe basicamente para dar proteção ao credor;
- Reserva Estatutária: Esta reserva é criada por determinação do estatuto da empresa;
- Reserva para Contingência: Esta reserva é criada com o objetivo de compensar e/ou amenizar possíveis prejuízos futuros;
- Reserva de Lucros a realizar (empresas S/A): quando os dividendos obrigatórios ultrapassam a parcela realizada do lucro líquido;
- Reserva de Lucros para Expansão: Para atender a projetos de investimento e expansão.
Reservas de Capital
Neste contexto, temos o Capital Social como sendo o capital (moeda ou bens) investido pelos sócios na companhia, a partir de então não são mais dos sócios e sim um ativo da companhia.
Já as reservas de capital são recursos recebidos pela empresa que não afetaram, ou melhor, que não passaram por seu Resultado como Receita, por serem recursos direcionados ao reforço do Capital. Isto sem ter como contrapartida esforço da empresa, ou seja, sem a venda de bens ou prestação de serviços. Podem ser ainda, resultados de lucros anteriores acumulados.
De acordo com o Artigo 184 da Lei das S/A, as reservas de capital são descritas como ágio na emissão de ações, o produto da alienação de partes beneficiarias e bônus de subscrição, o prêmio recebido na emissão de debêntures e as doações e subvenções para investimento.
E podem ser utilizadas, de acordo com o Artigo 200 da Lei das S/A, para:
- Absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas;
- Resgate, reembolso ou compra de ações;
- Resgate de partes beneficiárias;
- Incorporação ao capital social;
- Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
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