Fundos · Estruturação de fundos

Estruturação de fundos e veículos de investimento, onshore e offshore — da concepção à constituição.

Estruturamos e gerimos veículos sob medida — FIDCs, FIPs e outros fundos, no Brasil e no exterior —, desenhando governança, captação e a estrutura adequada a cada objetivo. A Brava é gestora autorizada pela CVM desde 2011 (Ato Declaratório CVM 11.501/2011) e administradora fiduciária de FIP desde 2018.

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Fundos estruturados financiam a economia real — e foram protagonistas em 2025.

FIP R$ 60,1 bi
Captação líquida de FIPs em 2025 — 2º maior da indústria (ANBIMA, 08/01/2026)
FIDC R$ 57,6 bi
Captação líquida de FIDCs em 2025; contas de investidores +92,5% no ano (ANBIMA)
R$ 10,7 tri
Patrimônio da indústria de fundos, +15% no ano (ANBIMA)
Desde 2018
Administração fiduciária de FIP autorizada pela CVM (RCVM 21, art. 1º, §2º, III)
Qual veículo faz sentido?

A estrutura certa transforma uma boa tese em um bom investimento.

Selecione o seu objetivo e veja o veículo que tende a fazer sentido. Na prática, cruzamos isso com o público-alvo, a tributação e a governança desejada.

Veículo indicado
FIDC
Transforma uma carteira de recebíveis em funding estruturado e recorrente, via cessão contínua. Foi o veículo que mais cresceu em número de contas em 2025 (+92,5%, ANBIMA).
Veículo indicado
FIP
Veículo para participações societárias — eficiência em fusões e aquisições, governança formal e potencial diferimento tributário quando enquadrado como entidade de investimento.
Veículo indicado
FIP
Organiza participações e a passagem de geração com acordo de cotistas, comitê e regras claras entre sócios.
Veículo indicado
FII ou FIP imobiliário
Veículo dedicado ao setor imobiliário, conforme a tese e o público-alvo.
Veículo indicado
Veículo cross-border
Estrutura onshore/offshore para acessar capital internacional, com possibilidade de denominação em USD.

Orientação informativa; a definição do veículo depende da análise completa da operação e do enquadramento regulatório.

Por que estruturar

O veículo certo muda o jogo do empresário.

Eficiência tributária
Potencial de diferimento conforme o enquadramento — no FIP, sem tributação periódica quando classificado como entidade de investimento (Lei 14.754/2023).
Sucessão organizada
Transferência de cotas com acordo de cotistas — a passagem de geração sem ruptura.
Governança
Regulamento, comitê de investimentos e conselho: regras claras entre sócios e investidores.
Captação e alavancagem
Acesso a investidores e a bancos de fomento; distribuição de cotas — e cotas como garantia.
Retorno em M&A
Estrutura adequada para comprar, vender e combinar negócios com eficiência.
Segurança e transparência
Fundo regulado, com administrador e custodiante fiscalizados pela CVM.
Tributação, com rigor

O que mudou — e o que permanece — depois da Lei 14.754/2023.

A Lei 14.754/2023 introduziu a tributação periódica (“come-cotas”) para fundos fechados. FIPs e FIDCs enquadrados como entidades de investimento — gestão profissional discricionária, na forma da Resolução CMN 5.111/2023 — permanecem fora da tributação periódica, com IRRF de 15% apenas na distribuição, amortização ou resgate. O enquadramento e os efeitos tributários devem ser avaliados caso a caso.

Fontes: Lei 14.754/2023; Receita Federal — Manual de Orientação Tributária “Nova legislação sobre Fundos de Investimento” (abr/2025). Material informativo; não constitui orientação tributária individual.

Quem faz parte da estrutura
Administrador
Coordena os prestadores, publica o valor da cota e responde fiduciariamente.
Custodiante
Guarda os ativos do fundo e registra as movimentações da carteira.
Gestor
Toma as decisões de investimento dentro do mandato do fundo.

A Brava atua como gestora (desde 2011) e como administradora fiduciária de FIP (desde 2018), coordenando a estrutura ponta a ponta.

Onshore e offshore

Veículos no Brasil e no exterior — inclusive em moeda forte.

Conforme a tese e a base de investidores, estruturamos veículos onshore e offshore, cross-border e denominados em USD, alinhando o veículo ao público-alvo e ao capital — doméstico ou internacional. Saiba mais sobre câmbio →

Como estruturamos

Fase 1 — Concepção & tese. Definição do objetivo, do público-alvo e do tipo de veículo (FIDC, FIP, onshore/offshore) e das classes de cotas.
Fase 2 — Modelagem econômica. Estrutura de subordinação (sênior/subordinada), política de investimento ou de crédito e comparação com as alternativas atuais.
Fase 3 — Governança & regulamento. Regulamento, comitê de investimentos, conselho de supervisão e acordo de cotistas — regras claras entre sócios e investidores.
Fase 4 — Constituição & registro. Coordenação de administrador, custodiante e auditor; constituição e registro do fundo na CVM, conforme a categoria.
Fase 5 — Distribuição & monitoramento. Distribuição de cotas ao público-alvo, enquadramento, reporte periódico e monitoramento contínuo da carteira e dos gatilhos do regulamento.

Estruturas mais simples (como um FIDC) costumam levar de 60 a 90 dias, do diagnóstico à constituição; operações mais complexas levam mais. Prazos indicativos, baseados na experiência da casa e em médias de mercado: são expectativas, não compromissos.

O que você recebe

Um veículo que se sustenta diante de investidor, regulador e auditor.

Perguntas frequentes
O que é um FIDC?
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios: adquire e gere recebíveis (duplicatas, contratos, créditos) e os transforma em funding estruturado. Costuma operar com classes sênior e subordinada, com a originadora assumindo a primeira perda.
O que é um FIP?
Fundo de Investimento em Participações: adquire participações em empresas e influencia sua gestão e estratégia. É destinado a investidores qualificados, em regime fechado, e deve manter ao menos 90% do patrimônio nos ativos previstos na regulação (Anexo IV da Resolução CVM 175).
FIDC e FIP: qual a diferença na prática?
O FIDC tem lastro em recebíveis e serve a funding e capital de giro recorrente; o FIP tem lastro em participações societárias e serve a M&A, governança e sucessão. São veículos diferentes para objetivos diferentes.
O FIP ainda tem diferimento tributário depois da Lei 14.754/2023?
Sim, quando enquadrado como entidade de investimento (gestão profissional discricionária, na forma da Resolução CMN 5.111/2023): o FIP não está sujeito à tributação periódica (sem come-cotas), com IRRF de 15% apenas na distribuição, amortização ou resgate. Fora desse enquadramento, aplicam-se as regras gerais. O enquadramento deve ser avaliado caso a caso. (Fonte: Lei 14.754/2023; Receita Federal, Manual de Orientação, abr/2025.)
Quem pode investir nesses fundos?
FIPs são destinados a investidores qualificados; em FIDCs o público-alvo depende da estrutura e do enquadramento regulatório. O público-alvo de cada fundo é definido no regulamento e na regulação da CVM e da ANBIMA.
Onshore ou offshore?
Conforme a tese e a base de investidores, estruturamos veículos no Brasil (onshore) e no exterior (offshore), inclusive cross-border e em moeda forte (USD).
Quanto custa manter um fundo estruturado?
Há custos de administrador, custodiante, gestor e auditoria, que se diluem com a escala da carteira. Por isso o estudo de viabilidade avalia o porte mínimo que justifica a estrutura.
Quanto tempo leva para estruturar?
Estruturas mais simples (como um FIDC) costumam levar de 60 a 90 dias, do diagnóstico à constituição (referência de mercado, ANBIMA/SOMMA); operações mais complexas levam mais. Prazos indicativos — expectativas, não compromissos.
Na imprensa — por Jair Lemes, CFA

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A Brava Capital é autorizada pela CVM para a gestão de recursos (administração de carteiras de valores mobiliários) e para a administração fiduciária de Fundos de Investimento em Participações — FIP (RCVM 21, art. 1º, §2º, III). Esta página tem caráter informativo e não constitui oferta ou recomendação. A oferta e a distribuição de cotas observam a regulamentação da CVM e da ANBIMA e o público-alvo de cada fundo.

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