A reforma do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026) tem dois lados: isenta quem ganha menos e passa a tributar dividendos altos e as altas rendas. Reunimos, de forma didática e com exemplos de conta, o que muda para quem investe — e para quem tem empresa. Conteúdo educativo; para o seu caso concreto, converse com o seu contador.
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O outro lado: a nova faixa de isenção
A partir de 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês passa a ter Imposto de Renda zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma redução decrescente; acima disso, sem redução. É a contrapartida da tributação dos dividendos.
Dividendos: a retenção de 10% na fonte
Desde janeiro de 2026, o pagamento de dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, em valor superior a R$ 50 mil num mesmo mês, sofre retenção de 10% de IRRF na fonte. Dois pontos importam:
- É sobre o total, não sobre o excedente. Ao ultrapassar o teto, os 10% incidem sobre todo o valor do mês. R$ 51 mil → retém R$ 5.100 (não R$ 100). É o chamado “efeito degrau”, hoje questionado no STF (ADIs 7912 e 7914); enquanto não há decisão de mérito, a lei segue em vigor.
- O teto é por empresa pagadora (CNPJ), por mês. Estruturas artificiais só para fatiar o pagamento podem ser questionadas pelo fisco.
Transição: lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31/12/2025 seguem isentos (o STF prorrogou o prazo de aprovação para 31/01/2026).
O imposto mínimo anual das altas rendas (IRPFM)
Além da retenção mensal, há um piso anual. O fisco soma toda a sua renda do ano (inclusive dividendos) e, se ela passar de R$ 600 mil, calcula um percentual mínimo, comparando com o que você já pagou. Você recolhe apenas a diferença.
| Renda total no ano | Alíquota mínima |
|---|---|
| Até R$ 600.000 | 0% (não se aplica) |
| R$ 600.000 a R$ 1.200.000 | Sobe de 0% a 10% — fórmula: (Renda ÷ 60.000) − 10 |
| R$ 1.200.000 ou mais | 10% (teto) |
Restituição — o detalhe que quase ninguém fala. Como o 10% retido no mês é antecipação, quem fecha o ano entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão (onde o piso é menor que 10%) tende a receber a diferença de volta no ajuste. Exemplo: R$ 720 mil/ano → retido R$ 72.000; piso de 2% → devido ≈ R$ 14.400; a diferença é restituída.
Matéria em aberto: a restituição, a situação de empresas do Simples Nacional (há liminares suspendendo a retenção) e o efeito degrau ainda estão em disputa. São decisões caso a caso — confirme com o seu contador ou advogado.
O que NÃO mudou
| Rendimento (pessoa física) | Tributação |
|---|---|
| Ganho de capital em ações | 15% à vista · 20% day trade · isento se as vendas do mês ≤ R$ 20 mil |
| Renda fixa (CDB, Tesouro) | Tabela regressiva 22,5% → 15% |
| LCI, LCA, CRI, CRA, debênture incentivada, poupança | Isentos de IR — e fora da base do piso anual |
| FII e Fiagro em bolsa (com requisitos) | Rendimento distribuído isento; ganho na venda tributado |
Investir na pessoa física ou na empresa?
O ponto que mais surpreende: para uma carteira financeira, a pessoa física costuma ser mais eficiente, porque só ela acessa os isentos. Veja como o ganho do caixa é tributado por regime:
| Onde | Ganho financeiro |
|---|---|
| Pessoa física | Isentos (LCI/LCA/CRI/CRA/deb. inc./FII); ações 15%; RF até 15% |
| Empresa — Lucro Real | Entra no lucro (~34%), mas compensa despesa/prejuízo fiscal + crédito de IRRF |
| Empresa — Lucro Presumido | Somado integral à base (~34%), sem compensar |
| Empresa — Simples Nacional | Fora do DAS: IRRF definitivo pela regressiva (15–22,5%) — carga leve |
Investir dentro da empresa serve para adiar o custo da extração (os 10% do dividendo) — faz mais sentido no Simples (carga leve) ou no Lucro Real com prejuízo fiscal a compensar. É diferimento: extrair depois ainda custa, e a empresa não tem os isentos da PF. A decisão de estrutura é do contador; a gestão dos ativos, em qualquer estrutura, é da Brava.
Sugestões gerais (pontos de partida)
Generalizações para orientar a conversa — cada caso exige simulação com o seu contador:
- Renda anual abaixo de R$ 600 mil: manter dividendos ≤ R$ 50 mil/mês por empresa evita a retenção mensal.
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi: a retenção é provisória — tende a haver restituição.
- Lucros até 2025: avaliar deliberar a distribuição no prazo para travar a isenção.
- Ao investir: se já vai extrair, a PF tende a ser mais eficiente pelos isentos.
- Empresa com caixa e prejuízo fiscal: manter o excedente rendendo pode diferir a extração.
A Brava administra os dois bolsos — PF e PJ
Privadamente independente, fiduciária por design, há 18 anos preservando patrimônios. A Brava Capital é gestora de recursos (CVM, Resolução 21/2021; ANBIMA AGRT; Administração Fiduciária; Suitability RCVM 50; PLDFT; correspondente BCB Resolução 3.954/2011) e não distribui produtos de terceiros sob comissão — o alinhamento é com o seu resultado. Definida a estrutura com o seu contador, desenhamos e administramos a carteira na pessoa física e na sua empresa, colocando cada ativo onde rende mais líquido, dentro do seu perfil de risco.
Fale com a Brava: [email protected].
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Conteúdo educativo e informativo; não constitui recomendação de investimento nem consultoria tributária, contábil ou jurídica. A Brava Capital é gestora de recursos (CVM/ANBIMA) e não elabora declarações de imposto de renda — para o seu caso, consulte um contador. Legislação sujeita a alteração; há pontos em discussão no STF. Base legal: Lei nº 15.270/2025 (Planalto) e orientações da Receita Federal (dez/2025). Exemplos simplificados e ilustrativos.




