Distribuição de fundos pelo próprio gestor: quem pode distribuir e por quê
Oferecer um investimento ao público não é atividade livre. Entenda o que torna um investimento um valor mobiliário, o que a lei exige de quem distribui e como uma gestora pode distribuir as cotas dos fundos que ela mesma gere.
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Distribuição de fundos pelo próprio gestor
Primeiro: o que é um valor mobiliário
Ações, debêntures e cotas de fundos são valores mobiliários conhecidos. Mas a categoria é mais ampla. A Lei nº 6.385/1976, no art. 2º, inciso IX, também inclui, quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração e cujos rendimentos venham do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Para identificar um contrato de investimento coletivo, o mercado usa o Teste Howey, critério criado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1946 (caso SEC v. W. J. Howey Co.). Há contrato de investimento quando os quatro elementos estão presentes ao mesmo tempo:
Se o contrato passa no teste e é oferecido publicamente, ele é valor mobiliário e fica sob a regulação da CVM, independentemente do nome que receba (parceria, cota, participação, “clube”). Detalhamos o tema em Entenda o Teste Howey e os contratos de investimento coletivo.
Não é qualquer um que pode distribuir
A mesma lei organiza quem pode levar valores mobiliários ao investidor:
- Sistema de distribuição (art. 15): a distribuição é feita por instituições e sociedades que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários.
- Autorização prévia (art. 16): o exercício da atividade de distribuição depende de prévia autorização da CVM.
- Registro da oferta (art. 19): nenhuma emissão pública de valores mobiliários pode ser distribuída no mercado sem prévio registro na CVM. Hoje as ofertas públicas seguem a Resolução CVM nº 160.
Exercer atividade no mercado de valores mobiliários sem a autorização ou o registro exigido, ainda que de graça, é crime previsto no art. 27-E da mesma lei. Fora do sistema autorizado, a distribuição é irregular.
O gestor pode distribuir os próprios fundos
A Resolução CVM nº 21, que rege a administração de carteiras, permite em seu art. 33 que o administrador de carteiras pessoa jurídica (a gestora) atue na distribuição de cotas dos fundos de que seja administrador ou gestor. A permissão vem com as mesmas obrigações de qualquer distribuidor:
- Cadastro e conduta: normas de cadastro de clientes, de conduta e de pagamentos aplicáveis à intermediação (Resolução CVM nº 35).
- Adequação ao perfil (suitability): verificar se o fundo é adequado ao perfil de cada investidor (Resolução CVM nº 30).
- Prevenção à lavagem de dinheiro: identificação, cadastro, registro e comunicação de operações (Resolução CVM nº 50).
- Troca de informações com o administrador do fundo, nos termos das normas aplicáveis.
- Regras de conduta de ofertas públicas, quando a distribuição se dá por oferta pública.
Além disso, a gestora precisa indicar um diretor responsável pelo cumprimento dessas normas e pela atividade de distribuição. E, se não for instituição autorizada pelo Banco Central, não pode contratar assessor de investimento para distribuir as cotas. Na prática: é uma autorização com regra completa, sem atalho.
O que muda para quem investe
Quando a própria gestora distribui, o investidor fala direto com quem gere o dinheiro. A tese do fundo, os riscos e o regulamento são explicados por quem toma as decisões de investimento, e o acompanhamento depois da aplicação é feito pela mesma equipe. O investidor continua protegido pelas mesmas regras de cadastro, suitability e prevenção à lavagem de dinheiro que se aplicam a qualquer distribuidor.
Como a Brava faz
1. Enquadramento
Quem é o público-alvo do fundo e qual o rito da oferta, conforme o regulamento e a regulação aplicável.
2. Material, cadastro e perfil
Material da oferta, cadastro completo e análise de perfil de cada investidor antes da aplicação.
3. Acompanhamento
Reporte periódico ao investidor e troca de informações com o administrador do fundo.
Conheça o produto
Fundos da BravaFundos geridos pela Brava, com o vídeo e a explicação de cada estrutura: FIDC, FII, FIP e offshore.
Diretor de Gestão e CEO da Brava Capital, apresentador do quadro Capital Inteligente e Professor de Finanças na CFA Society Brasil. Jair é administrador com MBA pela FIA/USP e Mestrado Profissionalizante em Gestão e Economia pela (ESA) IAE Université Pierre Mendès da França. Iniciou sua carreira em seguros na empresa espanhola Mapfre. Trabalhou em países como Japão e Reino Unido no setor de telecomunicações e tecnologia. Trabalhou no Citibank nas áreas Operacional e de Produtos enquanto ao mesmo tempo lecionava em universidade.
Material educacional — não constitui oferta, distribuição ou recomendação de investimento, nem aconselhamento jurídico ou tributário. A Brava Capital é gestora de recursos autorizada pela CVM e autorregulada pela ANBIMA. Fundos de investimento não contam com garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Leia o regulamento antes de investir. Fontes: Lei nº 6.385/1976 (texto compilado, planalto.gov.br); Resolução CVM nº 21 (texto consolidado, cvm.gov.br).

