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Financiamento imobiliário fora do SFH: como funciona e para quem serve

Comprar um imóvel, para morar, investir ou operar a empresa, quase sempre passa por um financiamento. Mas nem todo financiamento é igual. Entenda o que muda fora das amarras do Sistema Financeiro da Habitação, como a garantia funciona e o que observar antes de assinar.

Em vídeo · 4 min

Financiamento imobiliário

O que é e o que muda fora do SFH

O financiamento imobiliário é o crédito para a aquisição de um imóvel, residencial ou comercial, novo ou usado, em que o próprio imóvel comprado fica em garantia da dívida.

Boa parte dos financiamentos no Brasil é feita dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que tem teto de valor do imóvel e regras rígidas, pensadas para a moradia. Quando o imóvel ou a operação não cabem nesses limites, o caminho é financiar fora do SFH. Fora dele, dá para financiar:

Os limites e as regras do SFH são definidos pela regulação do sistema e mudam ao longo do tempo; por isso, o enquadramento de cada caso é verificado na análise da operação.

Como a garantia funciona

A garantia é o próprio imóvel que você está comprando, em alienação fiduciária, nos termos da Lei nº 9.514/1997. Na prática:

  1. Desde o começo, a posse e o uso são seus. Você mora no imóvel ou instala a operação da empresa nele.
  2. A propriedade fica com a instituição como garantia enquanto houver dívida. A garantia se constitui com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Com a quitação, a propriedade plena volta para o seu nome e a garantia é baixada.

Como existe garantia real, o custo tende a ficar na ponta de baixo da escala de crédito, com prazos longos e uma parcela que cabe no orçamento.

Por que o crédito com garantia custa menos

Quem empresta sem garantia cobra pelo medo. Sem garantia, o preço do crédito embute o risco de não haver nada a executar. Com um imóvel em garantia, esse prêmio sai da conta. É por isso que o crédito imobiliário fica na ponta de baixo da escala, enquanto o rotativo do cartão fica na de cima.

Mais carorotativo do cartão, cheque especial
Intermediáriocrédito pessoal sem garantia, capital de giro, consignado
Mais baratocrédito com garantia de imóvel

A ordem é ilustrativa e não tem escala numérica. As taxas médias de cada modalidade são publicadas mensalmente pelo Banco Central, e as condições da sua operação dependem da análise de crédito.

Para quem serve

Pessoa físicaque quer um imóvel acima do limite do SFH
Empresaque vai comprar a sede ou o galpão da operação
Composição de rendapara quem precisa somar a renda de participantes para alcançar o valor

O financiamento atende pessoa física e pessoa jurídica, e a estrutura se adapta ao caso. Além das linhas de balcão, a Brava atende empresas, SPEs e incorporadoras, inclusive em operações estruturadas com CCB, cessão de recebíveis e emissão de CRI, quando o crédito de prateleira não resolve.

Se o objetivo é construir, e não comprar pronto, a linha adequada é o crédito para construção, com recursos liberados conforme a obra evolui. E, se você já tem um imóvel quitado e precisa de capital para outra finalidade, a linha é o home equity.

O que observar antes de assinar

É uma dívida de longo prazo com garantia. O imóvel responde pela operação. A decisão precisa considerar todo o prazo do contrato, e não apenas a primeira parcela.

Como a Brava faz

A Brava não é instituição financeira e não empresta recursos próprios. Atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021, junto a instituições autorizadas pelo Banco Central, a quem cabe analisar, aprovar e liberar o crédito. Você tem um interlocutor único, do pedido à liberação.

1. Análise preliminar

Você informa o valor pretendido, o imóvel e a finalidade. A Brava diz rapidamente se a operação é viável e, se não for, explica por quê.

2. Documentação e avaliação

Organização de matrícula, comprovação de renda e ficha cadastral, e acompanhamento da avaliação do imóvel.

3. Proposta e comparação

A operação é levada a mais de uma instituição; as condições que voltam são comparadas e cada custo é explicado antes de você decidir.

4. Assinatura e liberação

Contrato assinado, garantia registrada em cartório e recursos liberados.

A mesma equipe que precifica garantia imobiliária todos os dias olha a sua: matrícula, ônus, espólio, usufruto, permuta e SPE são pontos onde uma operação costuma travar, e é melhor identificá-los antes. A Brava não cobra do cliente pela originação nem pelo acompanhamento; a remuneração vem da instituição financiadora. Veja todas as linhas de crédito imobiliário.

Conheça o produto

Financiamento imobiliárioAquisição de imóvel residencial ou comercial, novo ou usado, sem as amarras do SFH e com garantia real.

Jair Lemes, CFA
Diretor de Gestão e CEO da Brava Capital, apresentador do quadro Capital Inteligente e Professor de Finanças na CFA Society Brasil. Jair é administrador com MBA pela FIA/USP e Mestrado Profissionalizante em Gestão e Economia pela (ESA) IAE Université Pierre Mendès da França. Iniciou sua carreira em seguros na empresa espanhola Mapfre. Trabalhou em países como Japão e Reino Unido no setor de telecomunicações e tecnologia. Trabalhou no Citibank nas áreas Operacional e de Produtos enquanto ao mesmo tempo lecionava em universidade.

Conteúdo educacional — não constitui oferta de crédito, proposta ou recomendação. A Brava Capital atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021; não é instituição financeira e não concede crédito com recursos próprios. A concessão depende de análise e aprovação da instituição financeira. Garantia por alienação fiduciária do imóvel (Lei nº 9.514/1997). Taxas, prazos, carência, Custo Efetivo Total (CET) e demais condições são definidos pela instituição financiadora e variam conforme a análise de crédito, o imóvel e o perfil do tomador. A comparação de custo entre modalidades é ilustrativa e não representa proposta. Não há promessa ou garantia de aprovação de crédito. Avalie o CET, os prazos e as condições antes de contratar. A Brava Capital nunca solicita senhas, códigos de verificação ou transferências por telefone, WhatsApp ou e-mail. Fontes: Resolução CMN nº 4.935/2021 (Banco Central do Brasil, bcb.gov.br); Lei nº 9.514/1997 (texto compilado, planalto.gov.br).

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