Guia Brava · Empreendimentos imobiliários

Reestruturação e retomada de empreendimentos imobiliários: como funciona

Nem todo empreendimento trava por falta de projeto. Muitos travam por falta de caixa, de cronograma ou de quem conduza. Quando a dívida aperta ou a obra já parou, existe um caminho antes da liquidação. Entenda as alternativas para quem constrói e para quem financiou.

Em vídeo · 3 min

Reestruturação & retomada de empreendimentos imobiliários

Três momentos, três problemas diferentes

O ativo é o mesmo prédio. O que muda é quem tem o problema, quanto tempo resta e que instrumento ainda cabe. Na prática, o caso chega em um destes momentos:

Obra andando, caixa apertadoos recebíveis existem, mas falta caixa no mês que vem. Ainda dá para renegociar de pé.
Obra paradapassivo maior que o projeto suporta, adquirentes pressionando, construtor fora. É reestruturação e retomada.
Credor expostofundo, securitizadora, banco ou credor privado com garantia num ativo que parou. É recuperação.

Nenhum desses momentos se resolve com resposta de prateleira. Todos começam pela mesma pergunta: o que este ativo ainda consegue pagar, e em quanto tempo.

Reestruturar a dívida: renegociar antes de quebrar

Renegociar enquanto a obra anda vale mais do que qualquer instrumento sofisticado depois do inadimplemento. Com o credor ainda à mesa, há margem para ajustar o serviço da dívida ao ritmo real do empreendimento. O trabalho segue uma sequência:

  1. Mapear o passivo e a ordem real das garantias. Quem deve a quem, quanto, com que garantia e em que ordem. Muitas vezes ninguém consegue responder isso sem consultar o advogado, e esse já é um sinal de alerta.
  2. Alongar, criar carência e reperfilar. Estender o prazo, abrir um período sem pagamento de principal e redesenhar o cronograma de pagamentos para que ele caiba no fluxo de caixa do projeto.
  3. Reforçar ou substituir a garantia. Uma garantia melhor pode ser a moeda de troca para condições melhores.
  4. Trocar de credor, quando cabe. Substituir dívida cara por dívida com garantia real ou liquidar antecipadamente com desconto.

Retomar a obra: estrutura, não aporte

Obra parada não volta com aporte. Volta com estrutura, cronograma e alguém responsável por ele. Colocar mais dinheiro num projeto sem resolver o que o travou costuma apenas adiar a próxima parada. A retomada combina quatro frentes:

Para quem comprou uma unidade e vê a obra parada, há um guia próprio: Comprei na planta — e agora?

Do lado do credor: qual caminho devolve mais

Para o credor com garantia num ativo que parou, a pergunta não é se dá para executar. É qual caminho devolve mais dinheiro e em quanto tempo. As alternativas mais comuns são:

Executar um ativo inacabado devolve um ativo inacabado. O que ele vale nessa condição raramente é o que está na planilha. Por isso a comparação entre executar, vender ou concluir é feita com laudo do ativo e do estágio real da obra, não do informado. Perder menos também é resultado.

Sinais de que a conversa já deveria ter começado

Cada mês de obra parada fecha uma porta, e as que sobram custam mais caro. Quase todo caso que chega tarde passou por um destes pontos meses antes:

Sem promessa de resultado. O desfecho depende do que ainda há de garantia livre e de valor recuperável. Há casos em que a resposta honesta é que não há o que fazer, e ela também precisa ser dada cedo.

Como a Brava faz

A Brava conduz o caso do diagnóstico à execução, sem proposta antes do diagnóstico. Num mesmo caso, trabalha para um lado só (incorporador, adquirentes ou credor) e diz de saída para quem está trabalhando.

1. Conversa

Você descreve o empreendimento e o ponto em que ele está. Sem documento anexado e sem custo.

2. Diagnóstico

Com o material em mãos, sob confidencialidade, a Brava lê o ativo, o passivo e as garantias. É aqui que aparece o que dá e o que não dá.

3. Desenho

O caminho é montado com números: quanto custa, quanto recupera, em quanto tempo e quem precisa concordar.

4. Execução

Negociação com credores, sócios e adquirentes, estruturação e acompanhamento do cronograma financeiro, em coordenação com os advogados do caso.

Perguntas frequentes

O caso está em recuperação judicial. Dá para fazer alguma coisa? Depende do estágio e do que sobrou de garantia livre. Estruturar dentro de um processo é mais difícil e mais caro, mas não impossível, e às vezes a saída é operacional, não financeira. O trabalho jurídico continua com o advogado do caso.

Quanto custa? A conversa inicial e a leitura preliminar não têm custo. A partir do diagnóstico, o trabalho é contratado, com a forma combinada por escrito antes de começar.

A Brava compra o empreendimento? Não é esse o serviço. Se um veículo da casa tiver interesse em participar da operação, o conflito é declarado antes de qualquer avaliação.

Conheça o produto

Reestruturação e retomadaReestruturação de dívida, retomada de obra e recuperação para o credor, do diagnóstico à execução.

Jair Lemes, CFA
Diretor de Gestão e CEO da Brava Capital, apresentador do quadro Capital Inteligente e Professor de Finanças na CFA Society Brasil. Jair é administrador com MBA pela FIA/USP e Mestrado Profissionalizante em Gestão e Economia pela (ESA) IAE Université Pierre Mendès da França. Iniciou sua carreira em seguros na empresa espanhola Mapfre. Trabalhou em países como Japão e Reino Unido no setor de telecomunicações e tecnologia. Trabalhou no Citibank nas áreas Operacional e de Produtos enquanto ao mesmo tempo lecionava em universidade.

Material educacional — serviços de estruturação e assessoria. A Brava Capital presta serviços de estruturação e assessoria; não é instituição financeira e não concede crédito com recursos próprios. Este conteúdo não constitui oferta pública de valores mobiliários, oferta de crédito nem recomendação de investimento, e não há garantia de resultado. As referências a incorporação, patrimônio de afetação e garantias remetem, conforme o caso, às Leis nº 4.591/1964, 9.514/1997, 10.931/2004 e 13.786/2018. A análise jurídica de cada caso cabe aos advogados constituídos pelas partes. Sem proposta antes do diagnóstico. Fontes: Lei nº 4.591/1964 (texto compilado, planalto.gov.br).

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