Reestruturação e retomada de empreendimentos imobiliários: como funciona
Nem todo empreendimento trava por falta de projeto. Muitos travam por falta de caixa, de cronograma ou de quem conduza. Quando a dívida aperta ou a obra já parou, existe um caminho antes da liquidação. Entenda as alternativas para quem constrói e para quem financiou.
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Reestruturação & retomada de empreendimentos imobiliários
Três momentos, três problemas diferentes
O ativo é o mesmo prédio. O que muda é quem tem o problema, quanto tempo resta e que instrumento ainda cabe. Na prática, o caso chega em um destes momentos:
Nenhum desses momentos se resolve com resposta de prateleira. Todos começam pela mesma pergunta: o que este ativo ainda consegue pagar, e em quanto tempo.
Reestruturar a dívida: renegociar antes de quebrar
Renegociar enquanto a obra anda vale mais do que qualquer instrumento sofisticado depois do inadimplemento. Com o credor ainda à mesa, há margem para ajustar o serviço da dívida ao ritmo real do empreendimento. O trabalho segue uma sequência:
- Mapear o passivo e a ordem real das garantias. Quem deve a quem, quanto, com que garantia e em que ordem. Muitas vezes ninguém consegue responder isso sem consultar o advogado, e esse já é um sinal de alerta.
- Alongar, criar carência e reperfilar. Estender o prazo, abrir um período sem pagamento de principal e redesenhar o cronograma de pagamentos para que ele caiba no fluxo de caixa do projeto.
- Reforçar ou substituir a garantia. Uma garantia melhor pode ser a moeda de troca para condições melhores.
- Trocar de credor, quando cabe. Substituir dívida cara por dívida com garantia real ou liquidar antecipadamente com desconto.
Retomar a obra: estrutura, não aporte
Obra parada não volta com aporte. Volta com estrutura, cronograma e alguém responsável por ele. Colocar mais dinheiro num projeto sem resolver o que o travou costuma apenas adiar a próxima parada. A retomada combina quatro frentes:
- Patrimônio de afetação e segregação do empreendimento. O regime de afetação, previsto na Lei nº 4.591/1964, separa o terreno, a obra e os recursos de uma incorporação do restante do patrimônio do incorporador. Saber o que está afetado e o que não está define o que pode ser usado para concluir a obra.
- Substituição do construtor ou do incorporador, quando quem está à frente não tem condição de seguir.
- Relação com a assembleia de adquirentes e com os distratos. Os compradores são parte da solução; distrato não é só evento comercial, é caixa saindo de um projeto que contava com ele.
- Controle de aplicação dos recursos por medição de obra, para que cada real liberado corresponda a obra executada.
Para quem comprou uma unidade e vê a obra parada, há um guia próprio: Comprei na planta — e agora?
Do lado do credor: qual caminho devolve mais
Para o credor com garantia num ativo que parou, a pergunta não é se dá para executar. É qual caminho devolve mais dinheiro e em quanto tempo. As alternativas mais comuns são:
- Excussão da garantia fiduciária, considerando os seus prazos reais. A alienação fiduciária de imóvel tem rito próprio e costuma ser mais rápida que a execução comum.
- Venda estruturada do ativo ou da carteira.
- Assunção da obra por um novo incorporador, quando concluir devolve mais do que o leilão.
Sinais de que a conversa já deveria ter começado
Cada mês de obra parada fecha uma porta, e as que sobram custam mais caro. Quase todo caso que chega tarde passou por um destes pontos meses antes:
- O aporte do sócio virou rotina e ninguém recalculou se o projeto ainda fecha.
- O cronograma físico foi revisado mais de uma vez, mas o financeiro continua o do lançamento.
- A dívida está sendo rolada em renovações curtas, com custo subindo a cada volta.
- O credor parou de atender.
- Os distratos aumentaram.
- Ninguém sabe dizer o que está afetado, o que está alienado e em que ordem.
Como a Brava faz
A Brava conduz o caso do diagnóstico à execução, sem proposta antes do diagnóstico. Num mesmo caso, trabalha para um lado só (incorporador, adquirentes ou credor) e diz de saída para quem está trabalhando.
1. Conversa
Você descreve o empreendimento e o ponto em que ele está. Sem documento anexado e sem custo.
2. Diagnóstico
Com o material em mãos, sob confidencialidade, a Brava lê o ativo, o passivo e as garantias. É aqui que aparece o que dá e o que não dá.
3. Desenho
O caminho é montado com números: quanto custa, quanto recupera, em quanto tempo e quem precisa concordar.
4. Execução
Negociação com credores, sócios e adquirentes, estruturação e acompanhamento do cronograma financeiro, em coordenação com os advogados do caso.
Perguntas frequentes
O caso está em recuperação judicial. Dá para fazer alguma coisa? Depende do estágio e do que sobrou de garantia livre. Estruturar dentro de um processo é mais difícil e mais caro, mas não impossível, e às vezes a saída é operacional, não financeira. O trabalho jurídico continua com o advogado do caso.
Quanto custa? A conversa inicial e a leitura preliminar não têm custo. A partir do diagnóstico, o trabalho é contratado, com a forma combinada por escrito antes de começar.
A Brava compra o empreendimento? Não é esse o serviço. Se um veículo da casa tiver interesse em participar da operação, o conflito é declarado antes de qualquer avaliação.
Conheça o produto
Reestruturação e retomadaReestruturação de dívida, retomada de obra e recuperação para o credor, do diagnóstico à execução.
Diretor de Gestão e CEO da Brava Capital, apresentador do quadro Capital Inteligente e Professor de Finanças na CFA Society Brasil. Jair é administrador com MBA pela FIA/USP e Mestrado Profissionalizante em Gestão e Economia pela (ESA) IAE Université Pierre Mendès da França. Iniciou sua carreira em seguros na empresa espanhola Mapfre. Trabalhou em países como Japão e Reino Unido no setor de telecomunicações e tecnologia. Trabalhou no Citibank nas áreas Operacional e de Produtos enquanto ao mesmo tempo lecionava em universidade.
Material educacional — serviços de estruturação e assessoria. A Brava Capital presta serviços de estruturação e assessoria; não é instituição financeira e não concede crédito com recursos próprios. Este conteúdo não constitui oferta pública de valores mobiliários, oferta de crédito nem recomendação de investimento, e não há garantia de resultado. As referências a incorporação, patrimônio de afetação e garantias remetem, conforme o caso, às Leis nº 4.591/1964, 9.514/1997, 10.931/2004 e 13.786/2018. A análise jurídica de cada caso cabe aos advogados constituídos pelas partes. Sem proposta antes do diagnóstico. Fontes: Lei nº 4.591/1964 (texto compilado, planalto.gov.br).

